Regulamento

1. Período de validade

1.1. A campanha é válida exclusivamente para imóveis adquiridos a partir de 15/09/2025 até 30/11/2025.

1.2. Caso a indicação seja realizada dentro do período da campanha, mas a compra do imóvel ocorra após 30/11/2025, tanto quem indicou como comprador estarão elegíveis a receber o benefício.

2. Benefício da campanha

2.1. O comprador e o indicador receberão, cada um, R$1.000,00 (mil reais) via PIX.

2.2. O benefício será pago em até 8 dias após o recebimento da comissão da TH2 junto à construtora/vendedor do imóvel.

2.3. O pagamento será realizado:

Comprador → no PIX informado no ato da assinatura do contrato do imóvel;

Indicador → TH2 entrará em contato para solicitar o PIX após assinatura do contrato. 

3. Condições da indicação

3.1. A indicação deverá ser realizada no momento do cadastro através do formulário disponibilizado pela TH2, informando corretamente os dados do comprador.

3.2. Caso os dados informados estejam incorretos, incompletos ou impossibilitem a validação da indicação, a TH2 poderá não realizar o pagamento.

3.3. Em caso de múltiplas indicações para o mesmo comprador, será considerada válida apenas a primeira indicação recebida pela TH2. Não é possível transferir ou alterar a indicação posteriormente.

3.4. O indicador deve possuir o consentimento do comprador para realizar a indicação e fornecer seus dados corretamente.

3.5. Poderão participar como indicadores quaisquer pessoas físicas, inclusive familiares do comprador, desde que respeitadas todas as condições deste regulamento.

3.6. Em caso de compra conjunta de um mesmo imóvel (por exemplo, casal ou familiares comprando juntos), se houver mais de uma indicação realizada para compradores diferentes da mesma unidade, será considerada válida a primeira indicação realizada cronologicamente.

Exemplo: Lucas e Diana decidem comprar um imóvel juntos. No dia 15/09/2025, Vanessa (amiga de Diana) indica Diana como compradora. No dia 17/09/2025, Luiz (primo de Lucas) indica Lucas como comprador. Caso a compra do imóvel seja concluída em conjunto por Lucas e Diana, a indicação considerada válida será a de Vanessa, por ter sido realizada primeiro. Assim, Vanessa e Diana receberão o benefício da campanha.

3.7. O comprador ou compradora não pode se indicar como próprio indicador. Entretanto, caso deseje participar da campanha, poderá solicitar o benefício de R$1.000,00 exclusivamente para si, desde que preencha o formulário utilizando os mesmos dados na seção “Quem indica” e na seção “Comprador(a)”. Nesse caso, apenas o comprador ou compradora receberá o valor, não havendo pagamento para terceiros.

4. Condições do imóvel

4.1. Somente serão elegíveis imóveis comercializados pela TH2 com valor igual ou superior a R$250.000,00.

4.2. O benefício não se aplica a imóveis adquiridos fora do período da campanha. Ou seja, antes de 15/09/2025.

5. Disposições gerais

5.1. A campanha é de caráter promocional e não possui qualquer vínculo com sorteio, concurso ou operação assemelhada.

5.2. O benefício concedido não é cumulativo com outras promoções realizadas pela TH2.

5.3. A participação nesta campanha implica a ciência e aceitação total deste regulamento.

5.4. Casos omissos ou situações não previstas serão analisados e decididos exclusivamente pela TH2.

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